O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho, reforça a importância da adoção de medidas capazes de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Em 2026, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) destaca a prevenção dos riscos psicossociais no ambiente laboral, tema que amplia o debate sobre doenças relacionadas ao trabalho e seus impactos na capacidade laboral.
Além da prevenção, especialistas chamam a atenção para outro aspecto essencial: o acesso aos benefícios previdenciários quando acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais provocam incapacidade. Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho. Em caso de morte, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.
Para a médica Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, a perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é determinante para verificar se a doença ou lesão realmente possui relação com a atividade profissional. “A perícia médica não se limita ao diagnóstico da doença. Ela avalia se existe nexo causal ou concausal entre o problema de saúde e o trabalho, além de analisar a existência, o grau e a duração da incapacidade laborativa, requisitos indispensáveis para a concessão dos benefícios por incapacidade de natureza acidentária”, explica.
Segundo a especialista, um dos principais fatores que dificultam o reconhecimento desses direitos é a falta de documentação adequada. Atestados médicos genéricos, sem descrição das limitações funcionais, evolução clínica e tratamento, costumam ser insuficientes para subsidiar a análise pericial.
Além dos documentos médicos, a perita destaca a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dos laudos de segurança e saúde ocupacional, dos exames complementares, dos prontuários médicos e de documentos que demonstrem as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador. “Não basta apresentar uma doença ou lesão. A perícia avalia a existência do agravo, sua repercussão sobre a capacidade laboral e o nexo entre o problema de saúde e o trabalho. Conforme o benefício analisado, essa repercussão pode envolver incapacidade temporária ou permanente ou redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual. A ausência dos requisitos exigidos em cada caso pode impedir a concessão do benefício”, ressalta.
Outro aspecto importante é diferenciar uma doença comum de uma doença ocupacional. Conforme explica a médica, essa conclusão depende da análise das condições reais de trabalho, da intensidade e do tempo de exposição aos fatores de risco, da evolução clínica e da compatibilidade científica entre a atividade exercida e a doença apresentada.
Daitx destaca ainda que a existência de doenças preexistentes não impede, necessariamente, o reconhecimento do direito aos benefícios. “Em muitos casos, o trabalho contribui para o surgimento ou agravamento da doença, situação conhecida como concausa, que é reconhecida pela legislação previdenciária brasileira e pode fundamentar a concessão dos benefícios acidentários”, afirma.
Para a especialista, o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho também deve servir para conscientizar trabalhadores e empresas sobre a importância da produção adequada de documentos médicos e ocupacionais. “A prevenção continua sendo o melhor caminho. Mas, quando ocorre um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho, uma perícia técnica bem fundamentada e uma documentação consistente são essenciais para que os direitos do trabalhador sejam corretamente reconhecidos”, conclui.
Imagem: Gerada por IA
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