
A crise econômico-financeira vivenciada pelo Brasil nos últimos anos, marcada pelo aumento dos gastos públicos, pela ausência de políticas de Estado de longo prazo e agravada pelos conflitos internacionais, contribui para a manutenção de taxas de juros excessivamente elevadas. Atualmente, a Taxa Selic permanece acima de 14% ao ano, cenário que também aumenta a seletividade das instituições financeiras na concessão de crédito.
Uma das consequências diretas dessa realidade é o crescente endividamento dos brasileiros. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o índice de famílias endividadas atingiu, em abril de 2026, o patamar histórico de 80,9% dos lares brasileiros.
Por óbvio, inúmeras empresas enfrentam situação semelhante. Como consequência, multiplicam-se as reestruturações empresariais judiciais e extrajudiciais, inclusive envolvendo grandes grupos econômicos, como Raízen e Pão de Açúcar, entre outros.
Felizmente, o empresariado brasileiro passou a compreender melhor a importância da renegociação organizada de passivos — realidade que não existia com a mesma intensidade décadas atrás. Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei n. 14.112/2020 na Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei n. 11.101/2005) impulsionaram significativamente as recuperações extrajudiciais.
Em linhas gerais, esse mecanismo permite que a empresa negocie previamente com seus credores e, após obter a adesão mínima legal, submeta o plano de reestruturação à homologação judicial, conferindo maior segurança jurídica às partes envolvidas.
A recuperação extrajudicial apresenta vantagens relevantes: trata-se de um procedimento mais célere, flexível e menos oneroso, além de permitir a delimitação dos credores sujeitos ao plano, reduzindo impactos reputacionais sobre a atividade empresarial. Contudo, o modelo também exige cautela. Sem transparência, credibilidade e viabilidade econômica, qualquer plano de reestruturação tende ao fracasso.
Por isso, o sucesso de uma reestruturação empresarial não depende apenas de uma arquitetura jurídica sofisticada. Exige, sobretudo, medidas econômicas concretas, reorganização financeira e informações verdadeiras capazes de gerar confiança nos credores.
O problema é que o atual cenário econômico brasileiro ainda revela enorme insegurança. Faltam propostas consistentes de políticas públicas voltadas à retomada econômica. Em contrapartida, o noticiário permanece dominado por disputas políticas, acusações recíprocas e escândalos de corrupção.
Nesse ambiente, tudo indica que o número de empresas em crise continuará crescendo nos próximos anos. E, com elas, também as reestruturações empresariais. Triste realidade.
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