
Dos três ativos que constituem a moderna família empresária — a própria família, o patrimônio e a empresa — a família é, sem dúvida, o ativo mais relevante, tanto do ponto de vista técnico quanto, principalmente, sob a perspectiva da perpetuidade da própria família, do patrimônio familiar e da empresa da família. Por isso, esse ativo deve ser considerado o mais soberano dentro da família empresária.
Pode-se comparar a família empresária a um país, cuja Constituição representa sua lei maior. Da mesma forma, o protocolo familiar funciona como a “Constituição” da família empresária, pois estabelece os fundamentos, normas e diretrizes gerais que orientarão as relações familiares, patrimoniais e empresariais.
Nesse contexto, o protocolo familiar é o instrumento que organiza e regulamenta as relações da família consigo mesma, com a empresa da família e com o patrimônio familiar.
Além do protocolo, existe outro elemento fundamental: o conselho de família. É nesse âmbito que o protocolo é concebido, estruturado e exercitado. O conselho de família também é um órgão soberano, mas sua atuação vai além da empresa familiar, abrangendo todos os assuntos relacionados à família empresária.
O protocolo familiar, como instrumento de preservação da harmonia, da união e da estabilidade das relações familiares, deve refletir a forma como a família enxerga suas empresas. Ou seja, deve deixar claro qual é a visão da família sobre a empresa familiar.
Nesse sentido, o protocolo deve definir, por exemplo, se as empresas da família têm foco na perpetuidade com perspectiva de lucro, se a família valoriza uma cultura de resultados e crescimento, e qual é o entendimento sobre o ingresso de familiares na empresa.
Também deve esclarecer até que ponto a empresa pode ser profissionalizada e quais serão seus órgãos de gestão. Tudo isso decorre da forma como a família percebe o ativo “empresa”.
Assim, é necessário definir se a empresa será composta apenas por sócios familiares ou se haverá abertura para sócios externos. Da mesma forma, deve-se estabelecer se a gestão ficará exclusivamente nas mãos de familiares, se contará com executivos profissionais ou se os próprios familiares deverão atuar com postura profissional.
Além disso, é importante estruturar os órgãos que compõem a governança da empresa, como assembleia de sócios, conselho de administração e diretorias. E toda essa estrutura de governança empresarial deve, necessariamente, estar subordinada ao conselho de família.
No que se refere ao patrimônio, a primeira definição que a família precisa fazer é o que considera patrimônio familiar. A partir disso, deve estabelecer qual parcela desse patrimônio poderá ser colocada em risco para sustentar a empresa.
Por exemplo: se a família possui um patrimônio de 100, pode decidir que apenas 10% ou 20% desse valor poderá ser comprometido em eventual apoio à empresa. Essa definição deve partir do conselho de família.
Além disso, caso a família deseje estruturar a gestão patrimonial de forma organizada — por exemplo, criando uma empresa de gestão de ativos — as regras também deverão estar claramente previstas no protocolo familiar.
Por fim, o protocolo deve disciplinar as próprias relações familiares. Deve definir, por exemplo, se as decisões caberão apenas aos descendentes sanguíneos, qual será o regime de casamento recomendado ou determinado e quais mecanismos serão utilizados para evitar riscos patrimoniais, como a prestação de fianças.
Também é necessário estabelecer critérios relacionados à proteção do cônjuge sobrevivente, aos mecanismos de amparo familiar e às condições de ingresso de novos membros na família empresária.
Em resumo, o protocolo familiar estabelece as normas gerais que regulam as relações da família com a empresa; as relações da família com o patrimônio; e as relações da família entre si.
Depois disso, esses princípios podem ser complementados por exemplos práticos e regras mais específicas.
Por fim, vale reforçar a ideia central: o protocolo familiar funciona como a verdadeira lei maior da família empresária. Assim como a Constituição é a principal norma de um país, o protocolo familiar ocupa essa posição dentro da família empresária.
Todas as demais regras relacionadas à família, ao patrimônio e à empresa funcionam como normas complementares, semelhantes às leis ordinárias dentro da estrutura jurídica de um país.
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