O Decreto Municipal nº 3.236, publicado em 4 de novembro de 2024, atualiza a regulamentação sobre a utilização de vias públicas para a entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga, anteriormente estabelecida pelo Decreto Municipal nº 2.922 de 2022.
Conforme o novo decreto, veículos de transporte de passageiros com capacidade superior a 20 lugares, incluindo o motorista, poderão acessar o município apenas entre 20h e 8h do dia seguinte, exceto para veículos de transporte coletivo regular e aqueles com reserva de hospedagem no município. A permanência, o trânsito e o estacionamento nas vias públicas são proibidos.
Em qualquer horário, também fica proibida a parada e o embarque/desembarque de passageiros desses veículos nas principais avenidas da cidade, incluindo a Av. Leopoldo Zarling, Av. Vereador Manoel José dos Santos, Rua Jequitibá e Rua Rio Piratini. Os motoristas devem seguir rotas alternativas – dispostas no decreto – e dirigir-se a um estacionamento privado. A opção disponível para estacionamento é a localizada na Rua Crispim, ao lado do CEMEI Cantinho da Felicidade, no bairro de Bombas.
Além disso, fica proibido o acesso de veículos com capacidade de carga acima de 2.300 kg em todo o município das 8h às 20h, incluindo atividades de carga e descarga nas principais avenidas. Tais operações devem ser realizadas nas vias transversais ou adjacentes.
O novo decreto será válido de 15 de novembro a 31 de março. Entre 1 de abril e 14 de novembro, as restrições se aplicarão aos sábados, domingos e feriados. O decreto completo pode ser acessado pelo link: [https://bit.ly/decreto3236bombinhas].
Além disso, haverá a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no período de 15 de novembro a 15 de abril. Para mais informações sobre valores, isenções e outros detalhes, acesse: [https://www.tpabombinhas.com.br/#/].
Foto: Prefeitura de Bombinhas
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