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DIREITO E JUSTICA FARRACHA CABECA hojesc

Crise no agronegócio e ameaça do BB aos advogados

navio

Não se desconhece a crise econômico-financeira do agronegócio no Brasil, resultante da alta inadimplência e do crescente endividamento dos agricultores e empresas agrícolas, agravada pela escassez de crédito e pelos juros elevados. Esse cenário adverso intensifica-se com a valorização do dólar, que encarece insumos importados como fertilizantes, defensivos e tecnologia, sem olvidar que a instabilidade política também contribui para tal quadro.

O Banco do Brasil (BB), instituição financeira mais antiga em funcionamento no país — criada em 12 de outubro de 1808, por decreto de D. João VI — sempre atuou como o principal agente financeiro do agronegócio nacional, desempenhando papel central no desenvolvimento desse setor. Por isso mesmo, sente de maneira direta os efeitos da inadimplência desse segmento essencial da economia brasileira.

Mesmo assim, nada autoriza o Banco do Brasil a acusar indistintamente os advogados. Explica-se. Segundo matéria veiculada na imprensa nacional, sua atual presidente, Tarciana de Medeiros, declarou que “nosso jurídico está analisando os escritórios que estão orientando de forma ostensiva contra o Banco do Brasil e avaliando a possibilidade de acioná-los judicialmente”. Ainda segundo ela, “o objetivo é destacar que alguns escritórios estão utilizando a recuperação judicial (RJ) de maneira ostensiva, antes mesmo de os produtores tentarem renegociar suas dívidas diretamente com o banco”. Acrescentou, inclusive, que “alguns deles estariam fazendo propaganda em redes sociais para que os produtores não paguem suas dívidas e entrem com pedidos de RJ”.

Ora, se de fato alguns advogados incautos estão adotando tais práticas, deverão responder perante seus órgãos de classe. Afinal, o Código de Ética e Disciplina da OAB impõe que o advogado atue com boa-fé, decoro, veracidade e lealdade (art. 2º, III), vedando o uso de meios inescrupulosos, bem como o emprego do processo para fins ilegais ou imorais (art. 6º), além de proibir o patrocínio de lides temerárias (art. 31).

Nada disso, contudo, autoriza ameaças públicas. Ao contrário: revela uma triste realidade. O Banco do Brasil deveria, antes, buscar instrumentos eficazes para auxiliar a superação da crise que assola o setor, oferecendo estímulos concretos e crédito a taxas razoáveis. Jamais, porém, adotar posturas midiáticas e intimidadoras.

Efetivamente, o Brasil assemelha-se, hoje, a um navio desgovernado em mar revolto, numa noite escura e fria.

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