A prefeita de Balneário Camboriú (SC), Juliana Pavan, sancionou na manhã dessa segunda-feira (21) a Lei Municipal nº 5.071/2025, que altera dispositivo da Lei nº 3.402/2012, que disciplina a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do município.
Com a mudança, os dispositivos de ficha limpa passam a valer também para as pessoas eleitas ou indicadas pela sociedade civil organizada para fazerem parte dos conselhos municipais.
Ou seja, para compor estes órgãos o cidadão não poderá ter nenhuma condenação na justiça nos últimos oito anos.
“Os conselhos são espaços legítimos de participação popular e tomada de decisões, exercendo um papel muito importante na elaboração de políticas públicas. Então, esta medida vem ao encontro de uma gestão responsável, ética e transparente, que zela pela seriedade do trabalho e, o mais importante, pela segurança e respeito a todos os cidadãos”, ressalta a prefeita.
Ela reforça ainda que a alteração na lei vem ao encontro de uma recomendação do Ministério Público. “Quem se coloca à disposição para representar a sociedade, precisa também respeitar as normas do bom convívio social. Além disso, a mudança vem para garantir a integridade de todos os conselheiros”, pontua a prefeita.
O secretário da Casa Civil, Leandro Índio da Silva, explica que a partir de agora a prefeitura só aceitará os pedidos de edição de decreto para nomeação de novos conselheiros com a comprovação e envio de documentação individual, como as certidões do Poder Judiciário. “Em um primeiro momento, a medida pode parecer um entrave para as nomeações e significar uma dificuldade em compor os conselhos. Mas essa alteração é justa e necessária”, defende.
A nova regra passou a valer no dia 17 de julho, após a sanção da lei. Caberá a Secretaria de Articulação Política e Relações Institucionais a fiscalização do fiel cumprimento dos dispositivos da nova Lei.
Foto: Divulgação PMBC
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