Da Redação
O deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL-SC), foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à ex-companheira, Jéssica da Costa Veiga.
A decisão foi proferida pela juíza Karen Francis Schubert, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, que entendeu que o parlamentar praticou violência física, psicológica, moral e política contra a vítima.
Na sentença, ficou comprovada a agressão física — admitida pelo próprio deputado em entrevista ao portal Metrópoles, quando disse ter reagido a uma briga com “um tapa na cara” de Jéssica. A magistrada destacou que “não há qualquer amparo jurídico para a violência física em relações íntimas de afeto, não sendo o revide uma excludente de ilicitude”.
Além disso, a juíza criticou o uso de influência política do deputado para pressionar a direção do PL e afastar Jéssica da presidência do PL Mulher em Joinville. Esse comportamento foi classificado como violência psicológica, política e econômica, por prejudicar a participação da vítima na vida partidária.
Outro ponto ressaltado foi o teor difamatório das declarações públicas de Zé Trovão, ao afirmar que a ex-companheira tinha problemas com álcool. Segundo a juíza, as falas expuseram a vida privada da vítima de forma vexatória, atingindo diretamente sua reputação e imagem pública.
A defesa do parlamentar alegou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e liberdade de expressão. No entanto, a magistrada considerou que os fatos envolvem a vida privada da vítima — sem relação com o exercício da atividade legislativa — e que, portanto, “não pode alegar imunidade sob o manto da liberdade de expressão”.
O processo tramitava sob segredo de justiça, mas o sigilo foi levantado após pedido da defesa de Jéssica, que argumentou que a restrição beneficiava o agressor, permitindo que ele divulgasse sua versão na imprensa e nas redes sociais. A juíza permitiu a publicidade, preservando apenas documentos de caráter sensível.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso à Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em nota, a assessoria jurídica de Zé Trovão classificou a sentença como “mera decisão política” e afirmou confiar na reversão do caso nas instâncias superiores.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Tratamento de imagem: Anndersou/HojeSC
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