O Governo do Estado definiu a criação de um novo modelo para substituir a Transferência Especial Voluntária (TEV) e garantir que os municípios de Santa Catarina continuem recebendo recursos para obras e outros investimentos.
O modelo até então vigente foi suspenso em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou inconstitucionalidade no instrumento que vinha sendo usado pelo governo catarinense.
Em reunião na manhã desta terça-feira, 15, na Casa d’Agronômica, o governador Jorginho Mello autorizou o envio de proposta com duas frentes à Assembleia Legislativa. A primeira será um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para instituir o convênio simplificado. Trata-se de uma alternativa menos burocrática em relação ao convênio comum e que está em conformidade com a Constituição Federal – o novo modelo é amparado pelo artigo 184-A da nova Lei das Licitações.
Instituído o convênio simplificado, um Projeto de Lei será apresentado para regulamentar o novo instrumento. O entendimento do Executivo é de que este encaminhamento resolve qualquer impasse jurídico que possa impedir a continuidade dos repasses. Participaram da elaboração do novo modelo as secretarias de Estado da Fazenda, Casa Civil e Secretaria-Geral de Governo, além da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria-Geral do Estado.
“Temos um compromisso com o desenvolvimento dos 295 municípios catarinenses. Em vez de arrastar a discussão na Justiça, decidimos criar uma solução que possa fazer os recursos chegarem até as pessoas”, afirmou o governador Jorginho Mello.
A expectativa é de que os repasses sejam retomados até o início de novembro.
Tramitação na Assembleia Legislativa
A Casa Civil já está preparando a PEC e o PL, que devem tramitar a partir da semana que vem na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
O secretário Marcelo Mendes (Casa Civil) explica que, desde 2023, a nova Lei de Licitações passou a prever a modalidade de convênio simplificado para a União, sem prever o mesmo mecanismo para Estados e municípios.
A proposta do Governo do Estado é instituir o mesmo regime em Santa Catarina, com teto de até R$ 5 milhões. “A intenção é trazer o convênio simplificado, que já existe no âmbito do Governo Federal, para o nosso Estado. Santa Catarina tem competência para legislar sobre o tema de forma suplementar, considerando que a União legislou apenas para a própria União”, apontou.
Foto: Jonatã Rocha/SECOM GOVSC
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