Da Redação
Uma decisão jurídica inédita na região Oeste catarinense sinaliza uma nova interpretação das relações familiares: duas mulheres, que conviveram em união poliafetiva com o mesmo homem por mais de três décadas, terão direito a dividir a pensão por morte do companheiro.
Segundo a Justiça catarinense, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina reconheceu, em sede recursal, a união poliafetiva como entidade familiar, concedendo às demandantes o direito à pensão previdenciária.
O pedido havia sido negado em primeira instância, mas as mulheres recorreram ao INSS e obtiveram êxito, com fundamento no fato de que, desde 2018, esse tipo de relação — ainda que sem registro formal — pode ganhar reconhecimento judicial.
O trisal viveu junto entre 1988 e 2023 no município de Santa Terezinha do Progresso, de cerca de 2,4 mil habitantes. A família, que atuava na agricultura, contou com oito filhos — quatro de cada uma das mulheres — e tinha sua união socialmente consolidada na comunidade.
Logo no acórdão, a relatora, juíza Gabriela Pietsch Serafin, destacou a extensão temporal e afetiva da união. Segundo ela, negar proteção previdenciária “significaria ignorar uma realidade consolidada e feriria a dignidade de seus integrantes”. O voto da magistrada também faz menção a precedentes nacionais que já haviam reconhecido uniões poliafetivas.
Imagem: Gerada por IA
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